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JORNAL
Edição 8 - Cidadania na Escola
03/11/2008
 
ou

Estatuto da Criança e do Adolescente provocou mudanças significativas

Redator do ECA, Antônio Carlos Gomes da Costa, aponta mudanças

Redator do ECA, Antônio Carlos Gomes da Costa, aponta mudanças

Autor:Arquivo pessoal


O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) atingiu a maioridade este ano. Passados 18 anos desde a sua criação, o ECA já provocou um conjunto significativo de mudanças. Quem as aponta é o especialista Antônio Carlso Gomes da Costa, um dos redatores do estatuto.

Pedagogo, escritor e consultor, Antônio Carlos Gomes da Costa deu início ao seu trabalho social e educativo dirigindo por quase sete anos a escola Barão de Camargos, da FEBEM Minas Gerais, em Ouro Preto. Ali, junto com sua esposa Maria José, realizou um trabalho que foi reconhecido nacionalmente e que o levou à Presidência da instituição no governo de Tancredo Neves.

Antônio Carlos Gomes da Costa conquistou o primeiro lugar no Prêmio Nacional de Direitos Humanos (1998), foi membro do Comitê Internacional dos Direitos da Criança (Genebra) e do Instituto Interamericano da Criança (Montevidéu).

JP - Este ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 18 anos. Quais as principais mudanças ocasionadas por ele de 1990 até hoje?

ACGC - O Estatuto da Criança e Adolescentes (Lei 8069/90) de 13 de julho desse mesmo ano, já provocou um conjunto significativo de mudanças, tanto no panorama legal quanto nas políticas públicas e nas ações de solidariedades social em relação à população infanto-juvenil brasileira. A primeira dessas mudanças foi a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e de conselhos estaduais nos vinte e seis Estados da Federação e no Distrito Federal. Além disso, milhares de conselhos municipais e tutelares foram criados em todo o país. Nenhuma lei, em toda a história dos avanços legais brasileiros, foi tão editada e reeditada por um conjunto tão vasto e diversificado de instituições governamentais e não-governamentais. Milhares de eventos (encontros seminário, congressos, fóruns, simpósios, conferências e outros nesta linha) foram realizados em todos os quadrantes do nosso território. Hoje, podemos afirmar que se trata de uma lei conhecida e reconhecida por boa parte da população brasileira. Embora existam ainda, em seu texto, vários pontos que são considerados polêmicos por algumas pessoas e instituições.

Outro aspecto que merece ser lembrado é que, hoje, os municípios brasileiros destinam mais recursos às crianças e adolescentes do que os níveis federal e estadual da União, visando a aplicação de medidas protetivas (aquelas destinadas a crianças e adolescentes vitimizadas em seus direitos) e medidas socioeducativas em meio aberto (aquelas aplicáveis a crianças e às adolescentes, que quebraram a Lei Penal). Ouve-se e lê-se cada vez mais na imprensa notícias referentes à atuação dos conselhos de direitos e dos conselhos tutelares, que são encarregados da aplicação das medidas protetivas à população infanto-juvenil violada ou ameaçada de violação em seus direitos. Portanto, somente por desinformação e má fé, se pode afirmar que o ECA não teve nenhum efeito sobre a vida brasileira.

JP - Qual a importância de professores e alunos conhecerem o ECA?

ACGC - A importância de professores e alunos conhecerem o ECA é a mesma de consumidores conhecerem o Código do Consumidor e dos ambientalistas conhecerem a legislação ambiental. A Lei 9.394/96 trata da oferta, ou seja da satisfação da demanda do direito à educação em nosso país. Os artigos 12, 13 e 14 da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional (LDB) referem-se, respectivamente, aos deveres dos estabelecimentos de ensino (diretores), aos deveres dos docentes (professores) e a gestão democrática da escola. Estes três artigos pressupõem e requerem uma atuação convergente, intercomplementar e sinérgica do trinômio escola-família-comunidade.

Já no Estatuto da Criança e Adolescente, a educação é abordada do ponto de vista da demanda do direito ao ensino de qualidade para todos. Nos artigos 51 a 58 do ECA estão elencados os direitos do educando e da família perante a instituição familiar. Estes avanços, tanto na LDB como no ECA, devem estar refletidos no regimento escolar de cada estabelecimento de ensino. Por que isso deve ocorrer? Isso deve ocorrer para que os avanços da Constituição Federal de 1988 e das legislações que a regulamentam cheguem efetivamente à vida da escola nas suas relações com as famílias e comunidades onde estão inseridas. Só assim poderemos instaurar plenamente as conquistas do Estado Democrático de Direito na vida de nossas escolas. Assim como a elaboração do projeto pedagógico de cada escola não pode ignorar os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), o regimento escolar não deve ignorar a letra e o espírito da LDB e do ECA. Uma interface importante entre a escola e o estatuto são os conselhos tutelares, cuja função deve ser conhecida por educadores, familiares, escolares e comunitários.

JP - De que maneira os professores podem trabalhar com o ECA em sala de aula?

ACGC - Existe um portal chamado Pró-Menino onde os professores poderão visualizar a Cidade dos Direitos e muitas outras informações úteis a quem pretenda tornar-se alguém comprometido com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, o noticiário da imprensa costuma trazer casos concretos, que podem ser analisados à luz do novo direito da população infanto-juvenil brasileira. Existem inúmeros artigos sobre a aplicação do ECA em outros sites, revistas e publicações especializadas, que o professor pode ler, simplificar e usar em sala de aula como conteúdo transversal na área de Educação para a Cidadania.

JP - Em casos explícitos de desrespeito ao ECA, como os professores e gestores escolares devem atuar?

ACGC - Qualquer criança ou adolescente que apresente algum sinal de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão em seu cotidiano familiar, escolar e comunitário, deve ter seu caso encaminhado ao Conselho Tutelar, para que este receba, estude e, se necessário, encaminhe a criança ou adolescente em questão aos órgãos responsáveis pelo seu adequado atendimento: hospital, escola, abrigo, programas sociais em meio aberto, programas de orientação e apoio sócio-familiar e outros, atuando por meio da Requisição de Serviços. Caso a Requisição não seja atendida, cumpre ao Conselho Tutelar peticionar ao Ministério Público, o qual deverá ingressar na Justiça da Infância e da Juventude com uma ação pública, para as providências devidas.

JP - De que maneira o ECA contribui para o desenvolvimento da cidadania na escola?

ACGC - A cidadania, nos ensina Hanna Harendt, é "o direito de ter direitos e o dever de ter deveres". Esta concepção está contida no artigo 6 do ECA, que estabelece o seguinte: "Na interpretação dessa Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos individuais e coletivos, além da consideração da criança e do adolescente como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". Este artigo é a regra universal de interpretação de todos os demais artigos do Estatuto. Portanto, é mentira, desinformação e falácia afirmar que o ECA trata apenas dos direitos das crianças e adolescentes, omitindo-se em relação as seus deveres. Longe de ser uma lei condescendente com a população infanto-juvenil, estamos diante de uma legislação, que equilibra, de forma adequada, severidade e justiça com o respeito aos direitos básicos da criança e do adolescente como cidadãos.

Acesse no link abaixo o Estatuto da Criança e do Adolescente em quadrinhos. (Renata Chamarelli)

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