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ESTATUTO DO IDOSO: CONHECER PARA VIVER MELHOR

 

08/12/2009

Autor e Coautor(es)
Mirian Chaves Carneiro
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BELO HORIZONTE - MG Universidade Federal de Minas Gerais

Sulamita Nagem Dias Lima

Estrutura Curricular
Modalidade / Nível de Ensino Componente Curricular Tema
Educação de Jovens e Adultos - 1º ciclo Estudo da Sociedade e da Natureza Cidadania e participação
Educação de Jovens e Adultos - 1º ciclo Língua Portuguesa Leitura e escrita de texto
Educação de Jovens e Adultos - 1º ciclo Estudo da Sociedade e da Natureza Cultura e diversidade cultural
Dados da Aula
O que o aluno poderá aprender com esta aula

- Dominar instrumentos básicos da cultura letrada, que lhes permitam melhor compreender e atuar no mundo em que vivem.
- Exercitar sua autonomia pessoal com responsabilidade, aperfeiçoando a convivência em diferentes espaços sociais.
- Interessar-se pela leitura e escrita como fontes de informação, aprendizagem, lazer e arte.
- Analisar características da Língua Portuguesa e marcas lingüísticas de diferentes textos, interessando-se por aprofundar seus conhecimentos sobre a língua.
- Compreender e seguir instruções verbais.
- Observar mudanças ocorridas em aspectos da cultura no passado e no presente (concepções científicas, tecnologias, formas de trabalho, hábitos alimentares, padrões de moralidade, expressões artísticas etc.).
- Identificar direitos e deveres pessoais e coletivos no âmbito dos locais de moradia e trabalho, na escola, nos organismos políticos, associações etc.

Duração das atividades
Aproximadamente 100 minutos; 02 aulas.
Conhecimentos prévios trabalhados pelo professor com o aluno

Não há necessidade de conhecimentos prévios para discussão deste assunto.

Estratégias e recursos da aula

As estratégias a serem utilizadas são:
- aula interativa;
- Fichas com cópia de artigos do Estatuto do Idoso (copiado individualmente)

1º passo: Comentários
- O que é ser idoso?
- Para que serve uma lei?
- Que lei vocês conhecem ou se lembram?
- O que é o Estatuto do Idoso? O que conhecem dele?
- O que significa ser idoso para vocês? E para a Lei?

2º passo:

Fazer uma ficha para dupla de alunos, com os artigos do estatuto do Idoso.
Exemplo: fichas para uma turma de 20 alunos

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

3º passo: Cada dupla de alunos faz a leitura silenciosa do artigo da lei Nº 10.741 que recebeu.
O professor vai pedindo, pela ordem crescente, cada dupla para trazer a ficha do artigo para pregar no quadro, até terminar todas as fichas. Vão lendo cada artigo e discutindo sobre a aplicabilidade no dia-a-dia deles. (se tiver um número maior de alunos é só copiar da Lei, mais artigos).

4º passo: O professor poderá ler outros artigos da Lei que mais interessar aos alunos ou deixar para trabalhar em outras aulas o restante da Lei.


5º passo: O que existe de comum entre o que foi visto no Estatuto do idoso e a vida dos idosos que vocês conhecem? (Levantamento dos direitos que estão sendo garantidos e o que precisa melhorar).
As duplas poderão criar um poema com as principais idéias comentadas. Quem quiser poderá fazer leitura oral do seu poema e todos irão para o mural da sala.


Para consultar toda a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10741.htm

Recursos Complementares
Avaliação

A avaliação é processual e contínua, devendo ser realizada oral e coletivamente, enfocando a dinâmica do grupo, identificando avanços e dificuldades.
O desempenho dos alunos durante a aula, a realização das tarefas propostas como a leitura do artigo de cada dupla e colocá-los na ordem crescente, as observações e intervenções do professor, a auto - avaliação do professor e do aluno serão elementos essenciais para verificar se as competências previstas para a aula foram ou não desenvolvidas pelos alunos.

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