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Retextualização : do Estatuto para os Quadrinhos

 

06/12/2009

Autor e Coautor(es)
Liliane Gomes Falcão
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BELO HORIZONTE - MG ESCOLA DE EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL DA UFMG - CENTRO PEDAGOGICO

EDNA SANTANA DE MAGALHÃES

Estrutura Curricular
Modalidade / Nível de Ensino Componente Curricular Tema
Ensino Fundamental Final Língua Portuguesa Língua oral e escrita: prática de produção de textos orais e escritos
Educação de Jovens e Adultos - 2º ciclo Língua Portuguesa Linguagem escrita: leitura e produção de textos
Ensino Fundamental Final Língua Portuguesa Análise linguística: organização estrutural dos enunciados
Dados da Aula
O que o aluno poderá aprender com esta aula

A partir desta aula, o aluno poderá aprender a retextualizar textos demonstrando domínio e conhecimento de suas características formais e melhorar a sua proficiência no nas escolhas lexicais e estruturais com vistas aos propósitos da situação comunicativa e do gênero textual.

Duração das atividades
Aproximadamente 10 aulas
Conhecimentos prévios trabalhados pelo professor com o aluno

Professor, discuta com seus alunos a situação da criança e do adolescente na sociedade atual. Questione-os a respeito de notícias que circulam nos jornais que envolvem esses grupos. Solicite uma pesquisa prévia em jornais de notícias que envolvam crianças e adolescentes.

Provoque a reflexão e formulação de opinião indagando sobre o que o aluno pensa a respeito desse cenário. Por que esses grupos têm sido alvo de tantas ocorrências?

Esse conhecimento servirá de estímulo para que o aluno compare o que a lei rege e do cumprimento da mesma. Ainda, pensando no próprio público-alvo dessa aula, essa abordagem prevê a orientação a respeito dos cuidados que se deve ter e dos recursos dos quais o aluno poderá se valer em caso de necessidade.

Estratégias e recursos da aula

Professor, sonde seus alunos a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, veja qual a opinião e o conhecimento deles a respeito desse documento. Questione se eles já tiveram contato com esse gênero textual (estatuto) e veja quais as dificuldades que eles relatarão a respeito do mesmo. Caso eles não tenham nenhuma vivência a esse respeito, solicite que eles conversem com os pais e/ou outras pessoas do círculo social deles sobre o assunto. Possivelmente eles  trarão muitas informações bem genéricas do que vem a ser o Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dessa discussão prévia, você, professor, poderá aprofundar a temática, mas lembre-se de relacionar a sua fala ao que eles troxeram das conversas.

1ª e 2ª  aulas (2 tempos de 50 minutos) - conhecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Professor, providencie cópias do Estatuto e, após o levantamento sugerido nos procedimentos prévios, distribua-as aos alunos. Privilegie o trabalho em grupo para a análise desse texto. Solicite que eles façam inicialmente uma leitura silenciosa e façam marcas sobre sua leitura (palavras desconhecidas, trechos não compreendidos, trechos interessantes, trechos com os quais não concorda...) e depois disso discuta com os colegas a sua leitura. Peça que elejam entre eles um redator para registrar as principais discussões e as conclusões do grupo.

Num segundo momento, eles devem fazer uma análise da estrutura que o texto e da linguagem adotadas no texto e da própria compreensão do texto. Oriente para que essa discussão considere alguns elementos  da discussão anterior: em que esses elementos colaboram para os resultados de leitura apresentados por eles no momento anterior? Se sentiram dificuldades de compreensão e por quê?.

O Estatuto da Criança e do Adolescente  pode ser encontrado na íntegra em http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069Compilado.htm [Acesso em: 17/11/2009]


3ª e 4ª  aulas (dois tempos de 50 minutos) - Explorando o Estatuto.

Professor, a fim de enriquecer e dar maiores esclarecimentos a respeito da temática, sugerimos que você utilize vídeos para complementar a orientação acerca do texto analisado pelos alunos. Visite o site indicado abaixo e traga o video para ser discutido em sala de aula:

http://www.youtube.com/watch?v=4DJihK4Ovr8&feature=player_embedded [Acesso em 17/11/2009]

O texto abaixo foi apresentado por mim em um trabalho da Especialização em Língua Portuguesa e sintetiza as características do gênero:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Faculdade de Letras
Especialização em Língua Portuguesa: Ensino de Leitura e Produção de Textos
Disciplina: Linguística Aplicada: Os PCNs
Professora: Regina Lúcia Péret DellIsola
Aluna: Liliane Gomes Falcão
Trabalho final

5ª aula (50 minutos) - Uma nova linguagem para o Estatuto

Professor, Maurício de Souza apresenta uma proposta de retextualização do Estatuto, apresentando uma linguagem mais direcionada para o público jovem. Providencie cópias desse texto ou prepare uma apresentação do mesmo para ser projetada ou em lâminas ou no data show.

Fonte:  http://www.fundacaofia.com.br/ceats/eca_gibi/capa.htm

Acesso em: 17/11/2009

Caracterização do gênero: Quadrinhos

Conceito: Texto narrativo elaborado a partir de pequenos quadros ilustrando situações , determinando uma progressão temporal, o espaço, o contexto, utilizando recursos gráficos: visuais e linguísticos, explorando a imagem (desenho).

Estrutura das histórias em quadrinhos

As HQ apresentam uma estrutura muito peculiar: sequenciação da narrativa através de quadrinhos que se justapõem; personagens; balões de comunicação; ilustrações; 

quadros introdutórios (retângulos dentro do quadrinho) que auxiliam na sequenciação;

Conteúdo

Texto que utiliza uma linguagem menos trabalhada, próxima da linguagem informal, fazendo o uso do discurso direto objetivando maior interação com o leitor. Apresenta textos curtos. Comumente utiliza as onomatopéias a fim de traduzir os sentimentos, insere balões que se diferenciam conforme o diálogo estabelecido e, geralmente, resulta na produção de humor.

Função social:

As HQs buscam aproximar o texto do leitor, produzindo um efeito humorístico que poderá ser percebido pelo mesmo, além de retratar situações sociais de modo bem humorado.

Considerações: 

Nessa proposta de retextualização, houve uma junção do gênero quadrinhos com o gênero estatuto. A principal característica observada nessa reescrita é a transposição de um texto que contempla um público restrito (Estatuto) para outro que abarca um número maior de leitores (Quadrinhos). Dentre esses leitores, foi considerado o grupo interessado composto por crianças e adolescentes. Assim, a linguagem tornou-se mais acessível e de maior abrangência, portanto mais compreensível.

Agora, você tem elementos para comparar os dois textos. Estimule os alunos a realizarem inferências. Questione-os a respeito dos objetivos do texto original comparando-os com os objetivos dos quadrinhos, aborde o público-alvo de cada escrita, instigue-os a concluírem quais são os domínios linguísticos necessários para a leitura de cada texto.

6ª aula (50 minutos) - analisando um novo estatuto.

Professor, sugerimos que você utilize agora o estatuto do idoso. Esse texto poderá permitir uma boa discussão, uma vez que o adolescente, normalmente, tende a não reconhecer as necessidades dos idosos. Indague-os se costumam ceder o lugar no ônibus, se eles preocupam-se em ajudar quando veem um idoso necessitando de auxílio. Não vemos a necessidade de trabalhá-lo na sua completude. Selecione trechos que julgar mais pertinentes.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Mensagem de veto
Vigência
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Dir eito à Vida

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

CAPÍTULO III
Dos Alimentos

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base territorial;

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

§ 4o O s idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curadorou familiar;

IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.

[...]

Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm

Acesso em: 17/11/2009

Repita o procedimento adotado nas aulas de abordagem e caracterização do gênero. Retome os conceitos que nortearam a identificação dos textos iniciais.

Solicite que os alunos reunam-se em grupos de cinco ou seis componentes e oriente-os a elaborarem cinco questões (perguntas e respostas) a respeito do texto analisado. Essa atividade deverá ser feita em folha separada e recolhida no final da aula.

7ª aula (50 minutos) - Respondendo às questões propostas.

Promova uma interação entre os grupos, escale um grupo para responder as questões elaboradas por outro grupo. Caberá aos componentes da equipe elaboradora a avaliação da resposta e/ou correção da mesma.

8ª e 9ª aulas (dois tempos de 50 minutos) - Retextualizando o Estatuto do Idoso.

Solicite aos grupos que, a exemplo da retextualização proposta por Maurício de Souza, elaborem um texto que aborde as normas instituidas de uma forma mais acessível ao público. O grupo não terá necessariamente que formular uma produção em quadrinhos, poderá optar por outros gêneros: progaganda, carta, notícia de jornal, enfim.

Professor, a escolha dos gêneros e o direcionamento das produções ficará a seu critério, uma vez que, durante o trabalho, a sua percepção a respeito da condução do mesmo, permitirá que você opte pelo enfoque que lhe parecerá mais produtivo.

10ª aula (50 minutos) - Reescrita e finalização dos textos

Sempre privilegie o momento de reescrita no processo de finalização dos textos. Acompanhe e oriente individualmente cada grupo. Informe-os de que os trabalhos serão expostos no mural da escola. Assim que os textos estiverem finalizados, faça a exposição dos textos.

Recursos Complementares

Professor, como leitura adicional sugerimos o livro da Regina Peret que discorre acerca da retextualização e apresenta vários exemplos:

DELL'ISOLA, Regina Lúcia Péret. Retextualização de gêneros escritos. In: Coleção Tópicos em Linguagem. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

Avaliação

Observe as relações que o aluno estabelece durante os momentos de discussão. Atente para o desenvolvimento da atividade reflexiva e para as associações que o aluno faz quando as discussões centram na realidade.

Avalie a participação em sala, o envolvimento no trabalho em grupo, a responsabilidade e a organização.

Avalie também as questões elaboradas pelos grupos, bem como as respostas por eles formuladas. Observe ainda, o posicionamento do grupo ao analisar as respostas elaboradas pela outra equipe.

Por fim, analise as produções textuais, considerando a sua pertinência e a observação da proposta,  das características do gênero escolhido, a seleção vocabular. Valorize as contribuições que revelam níveis de inferência e de autoria nos textos.

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