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Estudando a diversidade cultural da sociedade brasileira

 

18/11/2010

Autor e Coautor(es)
Ana Paula Campos Cavalcanti Soares
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BELO HORIZONTE - MG Universidade Federal de Minas Gerais

Sulamita Nagem Dias Lima

Estrutura Curricular
Modalidade / Nível de Ensino Componente Curricular Tema
Educação de Jovens e Adultos - 1º ciclo Estudo da Sociedade e da Natureza Cultura e diversidade cultural
Dados da Aula
O que o aluno poderá aprender com esta aula
  • Reconhecer o caráter multiétnico e a diversidade cultural da sociedade brasileira, adotando perante tal pluralidade atitudes isentas de preconceitos.
  • Reconhecer, através de exemplos, a diversidade cultural e linguística dos povos indígenas do Brasil, valorizando-a enquanto elemento constitutivo do patrimônio cultural da sociedade brasileira.
  • Conhecer a legislação que proíbe e pune a prática de racismo na sociedade brasileira.
  • Identificar traços culturais característicos de diferentes regiões do Brasil
Duração das atividades
03 horas/aula
Conhecimentos prévios trabalhados pelo professor com o aluno
  • Para esta aula, não se fazem necessários conhecimentos prévios.
Estratégias e recursos da aula

As estratégias a serem utilizadas são:

- aula interativa;   

- trabalho em grupo;  

 - texto impresso;   

- uso de revistas e jornais;   

- leitura de imagens;   

- produção de textos;   

- trabalho em duplas;

Desenvolvimento   

1ª atividade:  

 1)  O professor divide  a turma em grupos para que recortem  imagens,  em revistas e jornais, que   representem  a beleza humana. De posse dessas imagens, os alunos devem organizá-las em um cartaz.   

2) O professor propõe a socialização dos cartazes e aproveita para discutir o conceito de beleza, imposto pela sociedade atual, a partir do caráter multiétnico da sociedade brasileira.   

2ª atividade:

1) O professor apresenta as imagens abaixo solicitando que os alunos as observem bem.

Capoeira.

Fonte: www.imagensporfavor.com 

Candonblé.

Fonte: www.rafitaelicinha.blogspot.comrafitaelicinha.blogspot.comrafitaelicinha.blogspot.com 

Umbanda.

Fonte: www.oblogdosespiritas.blogspot.com 

Umbigada.

Fonte: www.teatroeculturapopular.blogspot.com 

Samba de roda.

Fonte: www.viajenaviagem.com 

Jongo.

Fonte: www.brevescafe.oi.com.br 

Arco e flecha.

Fonte: www.cotidianoativobyfer.blogspot.com 

Artesanato indígena.

 Fonte: www.ocabaredofimdomundo.blogspot.com 

Dança típica.

Fonte: www.nossacara.com 

2) O professor volta a apresentar imagem por imagem discutindo com a turma a partir das questões:

Você reconhece essas imagens?

Elas referem-se a que elementos de nossa cultura?

Você saberia nomear essas manifestações culturais?

OBS:  Neste momento, o professor levantará os conhecimentos prévios dos alunos a respeito das imagens. Caso eles desconheçam, o professor poderá explicitar do que se trata. Sugerimos que o professor realize juntamente com a turma pesquisas sobre os elementos apresentados nas imagens.   

3) O professor organiza a turma em grupos  e orienta-os para a atividade:

a) Escolher uma das imagens apresentadas anteriormente.

b) Imaginar que a obra escolhida fará parte de uma exposição em um saguão de um banco da cidade. Para que essa imagem possa ser colocada lá, o grupo deverá escrever um pequeno texto, que será colocado logo abaixo do quadro,  descrevendo a obra.   

4) O professor socializa as produções e faz os comentários necessários.     

3ª atividade:

1)      O professor entrega, em folha xerocada, a Lei Nº 9.459 de 13 de maio de 1997 para os alunos acompanharem a leitura. A cada artigo, sugere-se que o professor indague se algum dos alunos vivenciou situação parecida.

OBS.: O professor poderá selecionar alguns artigos para entregar aos alunos e assim o texto ficar mais limpo e resumido.   

LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989*   

Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.- ALTERADA PELA LEI 9.459 de 13.05.97

Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 1º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997. Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. 5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau: Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único - Se o crime for praticado contra menor de 18 (dezoito) anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Art. 7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar: Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.

Art. 8º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 9º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 10 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com as mesmas finalidades: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido: Pena: reclusão de 1 (um) a (três) anos.

Art. 13 - Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas: Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Art. 14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social: Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Art. 15 - (Vetado).

Art. 16 - Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (três) meses.

Art. 17 - (Vetado).   

Art. 18 - Os efeitos de que tratam os artigos 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.   

Art. 19 - (Vetado).   

Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. *

Art. 20 com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.

§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

§ 1º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.

§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

§ 2º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 3º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.

§ 4º - Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

§ 4º acrescentado pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Primitivo art. 20 renumerado para art. 21 pela Lei n° 8.081, de 21/09/1990 (DOU de 24/09/1990 - vigora desde a publicação).

Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário   

Fonte: http://vgprado.vilabol.uol.com.br/leis_raciais.htm    

2)      A partir da leitura e discussão do texto da lei, o professor organiza a turma em grupos, propondo as tarefas:

a)      Escolher um dos artigos da lei;

b)      Criar uma cena, para ser representada, onde há o desrespeito ao artigo e ao mesmo tempo apresente uma possível solução para a situação criada.

c)      Ensaiar a cena organizando e preparando para a apresentação da mesma.   

3)      O professor propõe a apresentação das cenas criadas e faz os comentários necessários.  

4ª atividade:   

1)      O  professor elabora um questionário com os alunos levantando informações sobre suas origens e ascendência. Sugerimos as seguintes perguntas:

Qual é a sua cor: ( )branca  ( )parda  ( )negra  ( )amarela

Onde você nasceu? Região / Estado / Município do Brasil.

Qual a origem de seus pais ou avós?

Você tem ascendência negra ou indígena em sua família?   

2)      Com as perguntas elaboradas, o professor providencia cópias do questionário de forma que cada aluno tenha o seu.   

3)      O professor organiza a turma em duplas para que um aluno faça a entrevista com o colega para o preenchimento do questionário.   

4)      Com todos os questionários preenchidos, o professor propõe que, coletivamente, seja construído, em uma cartolina, um gráfico de barras.   

5)      A partir das informações do gráfico, o professor discute com os alunos os traços culturais da turma. Além disso, com o levantamento de sua ascendência, é possível solicitar aos alunos relatos de heranças culturais deixadas pelos seus pais e avós.  

 6)      Em seguida à discussão anterior, o professor propõe a produção coletiva de um texto cujo título poderia ser: Nossa turma é..... É bom lembrar que as informações do gráfico é que ajudarão no conteúdo desse texto.

Recursos Complementares

Leitura para o professor:

A lei nº 10.639/2003, promulgada em 9 de janeiro de 2003

 http://www.relacoesraciaisnaescola.org.br/site/pdfs/Legislacao_Link_2_Lei_10639.pdf 

Avaliação

A avaliação é processual e contínua, devendo ser realizada oral e coletivamente, enfocando a dinâmica do grupo, identificando avanços e dificuldades. O desempenho dos alunos durante a aula, a realização das tarefas propostas, as observações e intervenções do professor, a auto-avaliação do professor e do aluno serão elementos essenciais para verificar se as competências previstas para a aula foram ou não desenvolvidas pelos alunos. Com a finalização desta aula é interessante que o aluno considere autêntica os elementos e traços culturais da sociedade brasileira oriundas da cultura indígena e africana. Bem como, é importante que os alunos tenham ciência da Lei 9.459 para que possam conhecer seus direitos enquanto afrodescendentes.

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