18/11/2010
Sulamita Nagem Dias Lima
Modalidad / Nivel de Enseñanza | Disciplina | Tema |
---|---|---|
Educação de Jovens e Adultos - 1º ciclo | Estudo da Sociedade e da Natureza | Cultura e diversidade cultural |
As estratégias a serem utilizadas são:
- aula interativa;
- trabalho em grupo;
- texto impresso;
- uso de revistas e jornais;
- leitura de imagens;
- produção de textos;
- trabalho em duplas;
Desenvolvimento
1ª atividade:
1) O professor divide a turma em grupos para que recortem imagens, em revistas e jornais, que representem a beleza humana. De posse dessas imagens, os alunos devem organizá-las em um cartaz.
2) O professor propõe a socialização dos cartazes e aproveita para discutir o conceito de beleza, imposto pela sociedade atual, a partir do caráter multiétnico da sociedade brasileira.
2ª atividade:
1) O professor apresenta as imagens abaixo solicitando que os alunos as observem bem.
Capoeira.
Fonte: www.imagensporfavor.com
Candonblé.
Fonte: www.rafitaelicinha.blogspot.comrafitaelicinha.blogspot.comrafitaelicinha.blogspot.com
Umbanda.
Fonte: www.oblogdosespiritas.blogspot.com
Umbigada.
Fonte: www.teatroeculturapopular.blogspot.com
Samba de roda.
Fonte: www.viajenaviagem.com
Jongo.
Fonte: www.brevescafe.oi.com.br
Arco e flecha.
Fonte: www.cotidianoativobyfer.blogspot.com
Artesanato indígena.
Fonte: www.ocabaredofimdomundo.blogspot.com
Dança típica.
Fonte: www.nossacara.com
2) O professor volta a apresentar imagem por imagem discutindo com a turma a partir das questões:
Você reconhece essas imagens?
Elas referem-se a que elementos de nossa cultura?
Você saberia nomear essas manifestações culturais?
OBS: Neste momento, o professor levantará os conhecimentos prévios dos alunos a respeito das imagens. Caso eles desconheçam, o professor poderá explicitar do que se trata. Sugerimos que o professor realize juntamente com a turma pesquisas sobre os elementos apresentados nas imagens.
3) O professor organiza a turma em grupos e orienta-os para a atividade:
a) Escolher uma das imagens apresentadas anteriormente.
b) Imaginar que a obra escolhida fará parte de uma exposição em um saguão de um banco da cidade. Para que essa imagem possa ser colocada lá, o grupo deverá escrever um pequeno texto, que será colocado logo abaixo do quadro, descrevendo a obra.
4) O professor socializa as produções e faz os comentários necessários.
3ª atividade:
1) O professor entrega, em folha xerocada, a Lei Nº 9.459 de 13 de maio de 1997 para os alunos acompanharem a leitura. A cada artigo, sugere-se que o professor indague se algum dos alunos vivenciou situação parecida.
OBS.: O professor poderá selecionar alguns artigos para entregar aos alunos e assim o texto ficar mais limpo e resumido.
LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989*
Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.- ALTERADA PELA LEI 9.459 de 13.05.97
Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 1º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997. Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau: Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único - Se o crime for praticado contra menor de 18 (dezoito) anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar: Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Art. 8º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 9º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 10 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com as mesmas finalidades: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido: Pena: reclusão de 1 (um) a (três) anos.
Art. 13 - Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas: Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social: Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 15 - (Vetado).
Art. 16 - Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (três) meses.
Art. 17 - (Vetado).
Art. 18 - Os efeitos de que tratam os artigos 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 19 - (Vetado).
Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. *
Art. 20 com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
§ 1º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
§ 2º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 3º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
§ 4º - Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
§ 4º acrescentado pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primitivo art. 20 renumerado para art. 21 pela Lei n° 8.081, de 21/09/1990 (DOU de 24/09/1990 - vigora desde a publicação).
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário
Fonte: http://vgprado.vilabol.uol.com.br/leis_raciais.htm
2) A partir da leitura e discussão do texto da lei, o professor organiza a turma em grupos, propondo as tarefas:
a) Escolher um dos artigos da lei;
b) Criar uma cena, para ser representada, onde há o desrespeito ao artigo e ao mesmo tempo apresente uma possível solução para a situação criada.
c) Ensaiar a cena organizando e preparando para a apresentação da mesma.
3) O professor propõe a apresentação das cenas criadas e faz os comentários necessários.
4ª atividade:
1) O professor elabora um questionário com os alunos levantando informações sobre suas origens e ascendência. Sugerimos as seguintes perguntas:
Qual é a sua cor: ( )branca ( )parda ( )negra ( )amarela
Onde você nasceu? Região / Estado / Município do Brasil.
Qual a origem de seus pais ou avós?
Você tem ascendência negra ou indígena em sua família?
2) Com as perguntas elaboradas, o professor providencia cópias do questionário de forma que cada aluno tenha o seu.
3) O professor organiza a turma em duplas para que um aluno faça a entrevista com o colega para o preenchimento do questionário.
4) Com todos os questionários preenchidos, o professor propõe que, coletivamente, seja construído, em uma cartolina, um gráfico de barras.
5) A partir das informações do gráfico, o professor discute com os alunos os traços culturais da turma. Além disso, com o levantamento de sua ascendência, é possível solicitar aos alunos relatos de heranças culturais deixadas pelos seus pais e avós.
6) Em seguida à discussão anterior, o professor propõe a produção coletiva de um texto cujo título poderia ser: Nossa turma é..... É bom lembrar que as informações do gráfico é que ajudarão no conteúdo desse texto.
Leitura para o professor:
A lei nº 10.639/2003, promulgada em 9 de janeiro de 2003
http://www.relacoesraciaisnaescola.org.br/site/pdfs/Legislacao_Link_2_Lei_10639.pdf
A avaliação é processual e contínua, devendo ser realizada oral e coletivamente, enfocando a dinâmica do grupo, identificando avanços e dificuldades. O desempenho dos alunos durante a aula, a realização das tarefas propostas, as observações e intervenções do professor, a auto-avaliação do professor e do aluno serão elementos essenciais para verificar se as competências previstas para a aula foram ou não desenvolvidas pelos alunos. Com a finalização desta aula é interessante que o aluno considere autêntica os elementos e traços culturais da sociedade brasileira oriundas da cultura indígena e africana. Bem como, é importante que os alunos tenham ciência da Lei 9.459 para que possam conhecer seus direitos enquanto afrodescendentes.
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