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Estrutura do texto de opinião

 

20/06/2014

Autor y Coautor(es)
ROGERIO DE CASTRO ANGELO
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UBERLANDIA - MG ESC DE EDUCACAO BASICA

Eliana Dias, Lazuita Goretti de Oliveira

Estructura Curricular
Modalidad / Nivel de Enseñanza Disciplina Tema
Ensino Médio Língua Portuguesa Produção, leitura, análise e reflexão sobre linguagens
Ensino Fundamental Final Língua Portuguesa Análise linguística: organização estrutural dos enunciados
Ensino Médio Língua Portuguesa Gêneros discursivos e textuais: narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, dialogal
Ensino Fundamental Final Língua Portuguesa Língua oral e escrita: prática de escuta e de leitura de textos
Datos de la Clase
O que o aluno poderá aprender com esta aula
  • Identificar qual a estrutura básica do texto de opinião.
  • Compreender quais as formas possíveis de construção de um texto de opinião.
Duração das atividades
2 aulas de 50 minutos cada
Conhecimentos prévios trabalhados pelo professor com o aluno
  • Noções sobre estratégias de argumentação.
  • Familiaridade com o texto jornalístico.
Estratégias e recursos da aula

Estratégias

  • Apresentação e discussão de vídeo;
  • Análise de textos de opinião;
  • Estudo dirigido (em duplas);
  • Discussão oral;
  • Produção escrita.

Recursos

  • Computador e data show;
  • Caixas de som;
  • Coletânea de textos;
  • Papel sulfite para produção textual;
  • fitas para afixar os textos num mural.

Módulo 1

 

Atividade1

 

Para apresentar a estrutura do texto de opinião, partiremos de um tema polêmico, que é a questão da censura às biografias não autorizadas.

 

Para introdução do tema, o professor apresentará aos alunos o seguinte vídeo:

Biografia

Disponível em: <http://www.portadosfundos.com.br/biografia/>. Acesso em: 19 jun. 2014.

 

Após a exibição do vídeo, o professor deverá discutir com os alunos sobre qual é a temática do vídeo, o que ele critica. Além disso, o professor poderá investigar o que os alunos já tem de conhecimento prévio sobre a questão da censura às biografias não autorizadas.

 

Atividade 2

 

O professor entregará aos alunos os textos de opinião abaixo, sobre a temática das biografias não autorizadas.

 

Sobre cada um deles, os alunos deverão responder ao seguinte questionário: (para essa atividade, os alunos poderão ser agrupados em duplas)

 

  1. O texto apresenta título?
  2. O texto é assinado, ou seja, é informado o nome do autor?
  3. Você já ouviu falar desse autor? Qual sua profissão?
  4. O texto apresenta uma visão parcial ou imparcial sobre a questão?
  5. Qual o posicionamento assumido sobre a questão da censura às biografias não-autorizadas?
  6. É apresentada apenas a opinião sobre o tema ou também são elencados argumentos? Se são elencados argumentos, quais são eles?

 

TEXTO 1

 

Opinião: Defender a privacidade nas biografias não é ser reacionário

Por Marília Pêra


Hesitei em opinar sobre esse assunto polêmico!
Depois pensei: por que não?
Liberdade total de expressão é ilusão! Vivenciaremos o paraíso quando acontecer.
Algumas pessoas públicas apreciariam ver suas vidas privadas pesquisadas e publicadas sem autorização e outras, não.
Como garantir a liberdade de todos? Alguém será sacrificado para que outros se sintam livres e felizes usufruindo de seus direitos.
"Quem foi espancado não pode escapar da sabedoria", escreveu Brecht.
Os tímidos devem apanhar primeiro?
Quem tem mais de 50 anos sofreu os tempos da ditadura, da censura, o medo de expressar seus sentimentos.
Tive vários espetáculos censurados, fui presa, passei pelos horrores que quase todas as pessoas envolvidas nessa polêmica atual sobre biografias passaram.
Hoje, vivendo numa democracia, é justo que desejemos narrar nossas verdades reprimidas durante anos. Mas a verdade depende da maneira que cada um de nós enxerga e sente um acontecimento.
O biografado, o dono da vida, pode sofrer muito com as verdades narradas, mesmo que os excelentes biógrafos e as pessoas que opinam sejam sinceros e competentes.
Considero golpe baixíssimo xingar de reacionário aquele que necessita preservar seus sentimentos, seus familiares, a vida privada.
A pessoa pública reservada deve pagar, além dos impostos, outro preço pelo sucesso e simular prazer com a invasão de sua privacidade?
Se o biografado está vivo, ou seus descendentes, um acordo financeiro que remunere aquela exposição deve ser tratado antes. Assim não haverá perdedor.
Minha opinião.
O que está publicado nem sempre corresponde ao que está escrito na memória do dono daquela vida.
É criancice chamar de censor o editor que corta palavras para adequar a matéria ao assunto e ao espaço.
Deveríamos discutir mais pacificamente, todos nós que já sofremos tanto e não desejamos receber ou praticar torturas.
Uma discussão delicada!
Já tive cenas, palavras e remunerações cortadas no produto final de um filme, de uma obra de televisão, de entrevistas. Ficaram perdidas. Paciência!
Nos Estados Unidos, há contratos que protegem intérpretes desses cortes. Aqui, não! Aquelas minhas verdades não existirão.
Numa simples entrevista para um órgão de divulgação, o apagar de algumas palavras ou a banal supressão da pergunta do entrevistador pode nublar o sentido de uma frase! Mas, assim será, ainda que depois ocorram esclarecimentos. É muito sutil!
Acredito que em países mais desenvolvidos seja diferente.
No Brasil, a Justiça costuma se arrastar durante anos, impedindo àquele que se sente constrangido um resultado digno em tempo hábil, além de obrigá-lo a custos altíssimos e à perda de um tempo precioso.
Eu me sentiria honrada se fosse biografada por um escritor de talento que mergulhasse na minha história, desde que ele reservasse um espaço para a minha verdade e que dividisse comigo uma parte dos caraminguás que angariasse com minha vida.
Pode ser muito doloroso ver publicadas verdades que não se adaptam à nossa, e ainda sem qualquer compensação financeira.
Para um criminoso, uma biografia não autorizada talvez resulte como uma saída, um escape para seus crimes.
Para um artista honesto, depende!
No tempo da minha humilde família de artistas, pouquíssimos escritores se interessavam pelas vidas deles.
Hoje, quando há foco nesse rico universo, convém discutir sem violência essas diferenças para podermos todos desfrutar plenamente de nossas liberdades.

*

ENTENDA A POLÊMICA

PARA AUTORES, AUTORIZAÇÃO É CENSURA

O apoio de artistas como Caetano Veloso à norma vigente para a publicação de biografias provocou reação por parte de autores e editores. Para eles, a exigência de autorização prévia por parte de biografados é uma forma de censura. A questão será discutida no Supremo Tribunal Federal.

Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/10/1356402-opiniao-defender-a-privacidade-nas-biografias-nao-e-ser-reacionario.shtml>. Acesso em: 19 jun. 2014.

 

TEXTO 2

 

Biografias são parte da cultura nacional

A liberdade de informação e a memória social são essenciais à sociedade civilizada, valores fundamentais para a cultura social

Por Gustavo Tepedino



No debate das biografias, a mudança de estratégia daqueles que se opõem à liberdade de publicação em nada altera a controvérsia. Advoga-se agora que, em cada publicação, deva o juiz avaliar se o biógrafo se comportou bem ou se alcançou a intimidade do biografado. Em termos práticos, nenhum pesquisador dedicaria anos de sua vida a arquivos, fichários, escaninhos e bibliotecas sob o risco iminente de veto a seu livro. A questão, portanto, consiste em saber se, por ser figura pública, o biografado se sujeita a ter sua vida exposta no relato de pesquisadores que, com as biografias, divulgam e preservam a memória da sociedade.

Curiosamente, os argumentos em contrário, ao pretenderem proteger a intimidade dos famosos, tratam a imagem como objeto de propriedade do biografado. Uma espécie de coisificação da liberdade de expressão. Por esse motivo, seria justo que somente os biografados e seus herdeiros pudessem auferir compensação patrimonial — algo como royalties — pela narrativa histórica que coincide com a participação do biografado. O raciocínio é inaceitável. A liberdade de informação e a memória social são essenciais à sociedade civilizada, valores fundamentais para a cultura social e a capacidade de discernimento individual. Afinal, democracia, além de governo do povo, supõe deliberação pública (em público); e a publicidade, característica da democracia contemporânea, incorpora-se aos direitos fundamentais.

Viver em sociedade importa renúncia constante a aspectos da privacidade. Na vizinhança, no condomínio, na praia ou no Maracanã, nos expomos diariamente a fotos, redes sociais e relatos que, no contexto coletivo, não podem ser impedidos. A pessoa famosa, por maior razão, assim como se sujeita à imprensa, é protagonista da história. Ao assumir posição de visibilidade, insere sua vida pessoal no curso da historiografia social, expondo-se a biografias. Qualquer condicionamento de obras biográficas ao consentimento do biografado ou de seus familiares sacrifica, conceitualmente, o direito fundamental à (livre divulgação de) informação, por estabelecer seleção de fatos a serem divulgados e censura a elementos indesejados pelo biografado.

A literalidade do Código Civil tem sido felizmente afastada na atividade jornalística. Ninguém mais duvida que o jornal possa publicar, sem autorização prévia, matéria em que famoso político fosse alvo de ovos e tomates sobre ele lançados. Essa compreensão coletiva deve ser estendida às biografias. Abusos e ilícitos evidentemente devem ser coibidos e energicamente tratados pelo Judiciário. Mas eventuais delitos não retiram legitimidade das biografias, assim como os crimes de imprensa não tornam criminosa a atividade jornalística. Assim como nossas instituições democráticas continuam a funcionar a despeito de escândalos recorrentes, a ordem jurídica deve ser aperfeiçoada, com mecanismos de reparação contra toda espécie de ilícito, sem que se impeça a liberdade de informação ou se atribua aos famosos o direito de exploração exclusiva de biografias. É significativo que Louis Brandeis, ministro da Suprema Corte americana e pai da privacidade, tenha afirmado ser a publicidade o remédio para todas as patologias sociais, e a luz solar, o melhor dos desinfetantes (best of disinfectants).

As biografias de pessoas famosas fazem parte da cultura nacional e não podem ser apropriadas. Em nossa democracia adolescente, oxalá possam ser assegurados aos leitores a livre publicação de relatos bibliográficos e o domínio da história nacional.

Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/biografias-sao-parte-da-cultura-nacional-10705000>. Acesso em: 19 jun. 2014.

 

TEXTO 3

 

Penso eu

Chico Buarque

Pensei que o Roberto Carlos tivesse o direito de preservar sua vida pessoal. Parece que não. Também me disseram que sua biografia é a sincera homenagem de um fã. Lamento pelo autor, que diz ter empenhado 15 anos de sua vida em pesquisas e entrevistas com não sei quantas pessoas, inclusive eu. Só que ele nunca me entrevistou.

O texto de Mário Magalhães sobre o assunto das biografias me sensibilizou. Penso apenas que ele forçou a mão ao sugerir que a lei vigente protege torturadores, assassinos e bandidos em geral. Ele dá como exemplo o Cabo Anselmo, de quem no entanto já foi publicada uma biografia. A história de Consuelo, mulher e vítima do Cabo Anselmo, também está num livro escrito pelo próprio irmão. Por outro lado, graças à lei que a associação de editores quer modificar, Gloria Perez conseguiu recolher das livrarias rapidamente o livro do assassino de sua filha. Da excelente biografia de Carlos Marighella, por Mário Magalhães, ninguém pode dizer que é chapa-branca. Se fosse infamante ou mentirosa, ou mesmo se trouxesse na capa uma imagem degradante do Marighella, poderia ser igualmente embargada, como aliás acontece em qualquer lugar do mundo. Como Mário Magalhães, sou autor da Companhia das Letras e ainda me considero amigo do seu editor Luiz Schwarcz. Mas também estive perto do Garrincha, conheci algumas de suas filhas em Roma. Li que os herdeiros do Garrincha conseguiram uma alta indenização da Companhia das Letras. Não sei quanto foi, mas acho justo.

O biógrafo de Roberto Carlos escreveu anteriormente um livro chamado “Eu não sou cachorro não”. A fim de divulgar seu lançamento, um repórter do “Jornal do Brasil” me procurou para repercutir, como se diz, uma declaração a mim atribuída. Eu teria criticado Caetano e Gil, então no exílio, por denegrirem a imagem do país no exterior. Era impossível eu ter feito tal declaração. O repórter do “JB”, que era também prefaciador do livro, disse que a matéria fora colhida no jornal “Última Hora”, numa edição de 1971. Procurei saber, e a declaração tinha sido de fato publicada numa coluna chamada Escrache. As fontes do biógrafo e pesquisador eram a “Última Hora”, na época ligada aos porões da ditadura, e uma coluna cafajeste chamada Escrache. Que eu fizesse tal declaração, em pleno governo Médici, em entrevista exclusiva para tal coluna de tal jornal, talvez merecesse ser visto com alguma reserva pelo biógrafo e pesquisador. Talvez ele pudesse me consultar a respeito previamente e tirar suas conclusões. Mas só me procuraram quando o livro estava lançado. Se eu processasse o autor e mandasse recolher o livro, diriam que minha honra tem um preço e que virei censor.

Nos anos 70 a TV Globo me proibiu. Foi além da Censura, proibiu por conta própria imagens minhas e qualquer menção ao meu nome. Amanhã a TV Globo pode querer me homenagear. Buscará nos arquivos as minhas imagens mais bonitas. Escolherá as melhores cantoras para cantar minhas músicas. Vai precisar da minha autorização. Se eu não der, serei eu o censor.

Disponível em: <http://oglobo.globo.com/cultura/penso-eu-10376274>. Acesso em: 19 jun. 2014.

 

Atividade 3

 

Após os alunos lerem os textos e responderem às questões, o professor corrigirá as questões e ressaltará com os alunos algumas características do texto de opinião, quais sejam:

  1. Apresentam um título.
  2. O autor do texto se identifica, ou seja, é assinado.
  3. O autor tem algum tipo de "gabarito" para tratar da questão, ou seja, geralmente é um especialista no assunto.
  4. Apresenta um posicionamento sobre alguma questão que esteja sendo discutida.
  5. O posicionamento defendido é sustentado por argumentos.

 

Módulo 2

 

Atividade 1

 

Além das partes estruturais observadas nos textos de opinião analisados no Módulo 1, podemos percebe outras partes, quais sejam:

 

  1. Crédito(s) do articulista.
  2. Olho.
  3. Mensagem padrão do veículo.

 

O professor entregará os outros textos, abaixo, e pedirá para os alunos identificarem cada uma delas.

Em seguida, os alunos serão incentivados a refletir para que serve cada uma dessas partes estruturais, em textos de opinião.

 

TEXTO 1.

Octavio Ferraz e Daniel Wang: As duas portas do SUS


A vida não tem preço!, bradam os defensores da mais recente decisão da Justiça brasileira obrigando o Estado a custear tratamento de saúde no exterior. O caso, como todos os outros nesta seara, é trágico.

Um bebê de cinco meses cuja única esperança, ainda que tênue, é uma operação de altíssimo custo. Poucos hospitais brasileiros têm condições de realizar o complexo procedimento (transplante multivisceral), ainda experimental, mas nenhum deles entende que o paciente se enquadre nos critérios exigidos no Brasil para que a operação tenha mínimas chances de sucesso. A última opção da família é levar o bebê aos Estados Unidos, onde um cirurgião se dispõe a realizar o procedimento. O preço: R$ 2 milhões.

Para muitos, a questão é simples. Como "a vida não tem preço" e a Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental e um dever do Estado, o governo deve gastar o que for necessário para tentar salvá-la. Negando-se a cumprir esta obrigação, cabe ao Judiciário forçá-lo, salvando assim uma vida posta em risco pelo "negligente", "incompetente" e "corrupto" Estado brasileiro. Seria ótimo se o problema fosse tão simples assim.

De fato, a vida não tem preço no sentido de um valor monetário de mercado. Não se pode comprar ou vender uma vida. Mas o cuidado à saúde tem preço, e muito alto. Médicos, enfermeiras e auxiliares têm salários. Remédios, próteses, exames, cirurgias, hospitais, ambulâncias custam caro. Como o presente caso demonstra, quando estão em questão novas tecnologias ou tratamentos experimentais, esses custos podem aumentar exponencialmente.

O Estado brasileiro gasta pouco com o sistema de saúde em comparação com outros países, mas nem que dobrasse ou triplicasse seus gastos e acabasse da noite para o dia com a corrupção e a ineficiência, poderia fornecer a toda a população o melhor e mais moderno tratamento possível disponível. Nenhum país poderia.

Nesse contexto de custos altos e crescentes e de recursos limitados, o dever do Estado é alocar os recursos disponíveis de forma equitativa à população. Essa tarefa é sem dúvida das mais inglórias que existem, não apenas pela tragicidade das escolhas, mas também pela escassez atual de critérios claros, consensuais e objetivos para realizá-la. A judicialização da saúde nos moldes em que vem sendo praticada no Brasil não resolve nem ajuda a resolver esse complexo problema, muito pelo contrário. De acordo com estimativa conservadora, foram gastos quase R$ 1 bilhão com judicialização da saúde no ano passado. A estimativa é conservadora porque não inclui, por falta de dados, o gasto dos municípios, de 17 Estados e do Distrito Federal. O dinheiro para o cumprimento das decisões não sai do bolso do corrupto ou da redução da ineficiência, mas do orçamento disponível para o cuidado de saúde de toda a população.

Não se coloca em questão, evidentemente, o valor da vida e da saúde do bebê ou de qualquer outro cidadão brasileiro que entre na Justiça para pleitear tratamento médico. Mas esse mesmo valor, e os direitos correspondentes, aplicam-se à vida e à saúde de toda a população. Negar um tratamento não significa necessariamente ignorar o valor da vida e da saúde do demandante, mas dar-lhe o mesmo valor que à vida e à saúde de todos que também dependem do sistema.

A judicialização da saúde no modelo brasileiro está criando um SUS de duas portas: uma para aqueles que vão ao Judiciário, para quem "a vida não tem preço" e conseguem assim acesso irrestrito aos recursos estatais para satisfazer suas necessidades em saúde; outra para o resto da população, que, inevitavelmente, tem acesso limitado, e mais limitado ainda pelo redirecionamento de recursos que beneficia aqueles que entraram pela outra porta.

O argumento daqueles que defendem incondicionalmente a judicialização como simples proteção da vida deve portanto ser adaptado para exprimir seu verdadeiro sentido: "A vida não tem preço, mas a vida de alguns tem menos preço que a vida de outros".

OCTAVIO LUIZ MOTTA FERRAZ, 42, é professor de direito na Universidade de Warwick (Reino Unido)
DANIEL WEI LIANG WANG, 30, faz pós-doutorado na London School of Economics and Political Sciences (Escola de Economia e Ciência Política de Londres), onde leciona direitos humanos

*

PARTICIPAÇÃO

Para colaborar, basta enviar e-mail para debates@uol.com.br.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/06/1472761-octavio-ferraz-e-daniel-wang-as-duas-portas-do-sus.shtml>. Acesso em: 19 jun. 2014.

 

TEXTO 2

 

Texto de opinião

Disponível em: <http://www.poliservice.cnt.br/paranaiba/wp-content/uploads/2012/03/DM_29_03_20121.png>. Acesso em 19 jun. 2014.

 

Atividade 2

 

O professor fará uma discussão com os alunos sobre algum tema de atualidades que esteja sendo discutido e pedirá para que os alunos escrevam um texto de opinião em que eles se posicionem sobre o tema discutido.

 

Para essa atividade, os alunos deverão passar-se por especialistas no assunto, ou pessoas diretamente relacionadas com o tema abordado.

 

Os alunos deverão produzir o texto de opinião em uma folha sulfite, para posterior publicação num mural da escola, na qual eles colocarão:

  1. Título do texto.
  2. Assinatura.
  3. Artigo de opinião, com posicionamento e argumentos.
  4. Olho (no início ou no meio do texto, em destaque).
  5. Crédito do articulista (tanto o "especialista" que eles fingiram ser, quanto a assinatura real).
  6. Mensagem do Jornal da escola, afirmando que não se responsabiliza pelas opiniões veículadas nos textos de opinião.
Recursos Complementares

Manifesto dos intelectuais brasileiros contra a censura às biografias

Disponível em: <http://www.snel.org.br/manifesto-contra-a-censura-as-biografias-e-lido-na-xvi-bienal-do-livro-rio/>. Acesso em: 19 jun. 2014.

 

Explicação sobre o texto de opinião

Disponível em: <http://www.infopedia.pt/$texto-de-opiniao>. Acesso em:19 jun. 2014.

 

Esquema dos "momentos chave" do texto de opinião

Disponível em: <http://www.escolavirtual.pt/assets/conteudos/downloads/10por/estruturatextoopiniao.pdf?width=965&height=600>. Acesso em: 19 jun. 2014.

Avaliação

Nessa aula o professor poderá avaliar, qualitativamente, o envolvimento dos alunos com as atividades propostas. Deve avaliar se houve um reconhecimento por parte dos alunos dos elementos estruturais do texto de opinião.

 

Quantitativamente, o professor poderá avaliar os textos produzidos pelos alunos, verificando se eles apresentam os elementos estruturais do texto de opinião e se a argumentação desenvolvida nos textos está de acordo com o "especialista" assumido pelo aluno.

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